DECRETO N. 5.856, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Aprova a abertura de
crédito suplementar no orçamento, do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto
n. 5.322, de 19 de dezembro de 1974, para o exercício
vigente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de Edifícios e Obras Públicas a abertura de um crédito no valor de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
Despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos discriminados no Artigo 1.º do Decreto
n. 5.863, de 10 de março de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO
NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli. Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com o crédito suplementar em questão, dá-se ao
Departamento de Obras Públicas, condições para
construção da Ponte de Ligação da Ilha de
Cananéia com o continente.
DECRETO N. 5.856, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 5.322, de 19 de dezembro de 1974, para o exercício vigente
Retificação
Artigo 2.º - .O valor do presente ...
Onde se lê:
no artigo 1.º do Decreto n.º 5 863, de 10 de março de 1975.
Leia-se:
no artigo 1.º do Decreto n.º 5 853, de 10 de março de 1975.