DECRETO N. 5.861, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore»
de que trata Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas da Secretaria da
Justiça, da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria
Administrativa, ficam classificadas na seguinte conformidade, de acordo
com o Decreto n. 5.512, de 17 de janeiro de 1975:
a) Na referência «CD-7», I (uma)
função de Diretor, destinada a Diretoria do
Serviço Administrativo;
b) Na referência «19» 3 (três)
funções de Chefe de Seção, destinadas
respectivamente as Seções de Acompanhamento Judicial II,
Finanças e Atividades Auxiliares,
c) Na referência «16». 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Material;
d) Na referência «12» 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Zeladoria.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça fixara através de ato especifico o valor dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente;
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior; Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador