DECRETO N. 5.863, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados nos municípios de São Paulo e Diadema, necessários à construção do Anel Ferroviário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, nos municípios de São Paulo e de Diadema, configuradas nas plantas cadastrais abaixo, necessárias à construção do Anel Ferroviário, que liga Jurubatuba a Mauá.
Planta n.º 1999/201, com área de 126.338,00 m² (cento e vinte e seis mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), que consta pertencer à Imobiliária Novaes e outros.
Planta n.º 2000/201, com área de 164.027,00 m² (cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete metros quadrados), que consta pertencer a Dorothee Sieber Arens e outros.
Planta n.º 2001/201, com área de 184.427,00 m² (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), que consta pertencer a Elie Zahoul e outros.
Planta n.º 2002/201, com área de 204.240,00 m² (duzentos e quatro mil e duzentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Judithe L. Camargo e outros.
Planta n.º 2003/201, com área de 48.440,00 m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Aldo Alvim e outros.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior, serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador