DECRETO N. 5.866, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sôbre lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotaçãoo de 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, QE-PP-II, ref. "19" dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972, lotados pelo Decreto n. 4.134 de 1.° publicado a 2 de agosto de 1974, nos estabelecimentos que se seguem:
3.° G.E. da Casa Verde (integrado ao GESC. "Ary Barroso") na Capital.
C.E. de São Vicente (ex 4° G.E. de São Vicente)
CE. "Prof.a Lydia Sanfelice", de São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Fica lotado 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, QE-PP-II, ref. "19", dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972, em cada um dos estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados:
G.I.E. de Adamantina, em Adamantina
G.I.E. "Pedro Ferreira Alves", em Mogi Mirim
CTIE. "Jorge Street", em São Caetano do Sul
CTAE. de São Simão, em São Simão.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador