LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo conforme Tabelas, em anexo.
Artigo 2º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orgamentarias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 3.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstartivo dos Recursos Para Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orgamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a concessão de auxílios a Municípios.


Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
Retificação
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou:
