DECRETO N. 5.873, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,   
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.612.000,00 (hum milhão, seiscentos e doze mil cruzeiros), à Secretaria de Economia e Planejamento conforme Tabela(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Codigo 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975. 
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador





DECRETO N. 5.873, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

Retificação

Em discriminativo da despesa a nível de subelemento
Leia-se como segue e não como constou: