DECRETO N. 5.874, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de
cruzeiros), à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - D.O.P. conforme Tabela(s), em anexo
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme
Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de
março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E
JUSTIFICATIVA
Com a presente
alocação de recursos pretende-se permitir ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas a execução de Viadutos nos Municípios de Limeira Caieras e São Joao da
Boa Vista e pontes nos Municípios de Pirajuí (Rio Dourados), Planalto (Córrego
Laranjal) e Martinópolis (Córrego Coroados).
