DECRETO N. 5.875, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), à Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas - D.O.P. conforme (Tabelas), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme
Tabela: «Demonstrativo dos Recursos Para Programas
Especiais» em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E
JUSTITCATIVA
Com a presente
alocação de recursos pretende-se permitir ae Departamento de Edifícios e Obras
Públicas a execução de Viadutos sobre os trilhos da FEPASA nos municípios de
Barreto e Pompéia e pontes nos Municípios de Bastos (Ribeirão da Sede), Lupércio
(Rio Santo Inácio) Bálsamo (Córrego Invernada), Monteiro Lobato (Rio Metinada),
Corumbataí (Rio Lajeado), Echaporã (Córrego Cascavel).


DECRETO N. 5.875, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975