DECRETO N. 5.876, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a aprocação de recursos no total de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à Secretaria dos Serviços e Obras as Públicas - D.O.P, conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21 02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974 conforme Tabela. "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alocação de recursos à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas pretende-se permitir ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, a execução de Viaduto-passagem inferior aos trilhos da FEPASA no município de Cerquilho.