DECRETO N. 5.877, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova a abertura de
crédito suplementar no orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de
1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de
Edifícios e Obras Públicas a abertura de um
crédito no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois
milhões de cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante da Tabela anexa ao decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos expressos no Artigo 1.º do Decreto n. 5.874,
de 11 de março de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alocação de recursos pretende-se permitir
ao Departamento de Edificios e Obras Públicas a
execução de Viadutos nos Municípios de Limeira,
Caieiras e São João da Boa Vista e pontes nos
Municípios de Pirajuí (Rio Dourados), Planalto
(Córrego Laranjal) e Martinópolis (Córrego
Coroados).