DECRETO N. 5.877, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de Edifícios e Obras Públicas a abertura de um crédito no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante da Tabela anexa ao decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos expressos no Artigo 1.º do Decreto n. 5.874, de 11 de março de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicada na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alocação de recursos pretende-se permitir ao Departamento de Edificios e Obras Públicas a execução de Viadutos nos Municípios de Limeira, Caieiras e São João da Boa Vista e pontes nos Municípios de Pirajuí (Rio Dourados), Planalto (Córrego Laranjal) e Martinópolis (Córrego Coroados).