DECRETO N. 5.878, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de Edifícios e Obras Públicas a abertura de um crédito no valor de Cr$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao decreto. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos expressos no Artigo 1.º do Decreto n. 5.875, de 11 de março de 1975. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar busca-se propiciar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas condições para a execução de Viadutos sobre os trilhos da FEPASA nos municípios de Barretos e Pompéia e pontes nos Municópios de Bastos (Ribeirão da Sede), Lupercio (Rio Santo Inácio), Bálsamo (Córrego Invernada), Monteiro Lobato (Rio Metinada), Corumbataí (Rio Lajeado), Echaborá (Córrego Cascavél).

DECRETO N. 5.878, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975

Retificação
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica.
Resumo e Justificativa
Com o presente crédito suplementar
Onde se lê: Corumbataí (Rio Lajeado)
Leia-se: Corumbataí (Rio Corumbataí)