DECRETO N. 5.878, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de
Edifícios e Obras Públicas a abertura de um
crédito no valor de Cr$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) suplementar as dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos expressos no Artigo 1.º do Decreto n.
5.875, de 11 de março de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar busca-se propiciar ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas
condições para a execução de Viadutos sobre
os trilhos da FEPASA nos municípios de Barretos e Pompéia
e pontes nos Municópios de Bastos (Ribeirão da Sede),
Lupercio (Rio Santo Inácio), Bálsamo (Córrego
Invernada), Monteiro Lobato (Rio Metinada), Corumbataí (Rio
Lajeado), Echaborá (Córrego Cascavél).
DECRETO N. 5.878, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Aprova a abertura de
crédito suplementar no orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975