DECRETO N. 5.879, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de Edifícios e Obras Públicas a abertura de um crédito no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao decreto. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos expressos no Artigo 1.º do Decreto n. 5.876, de 11 de março de 1975. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar busca-se propiciar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas condições para a execução de Viaduto-passagem inferior aos trilhos da FEPASA no Município de Cerquilho.

DECRETO N. 5.879, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1975

Retificação
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica.
Código S 
Especificação PGM
Onde se lê: 034 Estradas Vicinais
Leia-se: 534 Estradas Vicinais