DECRETO N. 5.880, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dispõ sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipals que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos, veículos usados, pertencentes ao patnmonio de vdnas Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Matenal da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente a Secretaria da Saude - Coordenador de Assistência Hospitalar:
Prefeitura Municipal de Bord - GE. 410-75 - Pick-up marca Ford - ano de fabricação 1968 - chassis LA 81 GP - 11911 - PI. 5558;
Pertencente a Secretaria dos Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo:
Prefeitura Municipal de Rubiácea - GE. 1557-74 - Camionete - marca Ford - ano de fabricação 1964 - motor F 10AA4SB-18195 - PI. 460.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica. por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedira os certaficados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este Decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 4.° - o prazo para uso dos veículos 6 de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, procederá a baixa do veículo pertencente ao seu patrimfinio.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paldcio dos Bandeirantes, 11 de margo de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Court Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador