DECRETO N. 5.881, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DQ ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE 537-74, a doação à Prefeitura Municipal de Piracicaba, de um veículo usado (sucata) - Caminhão Auto-Bomba - marca Amencan La France - ano de fabricação 1934 - motor AF-696, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pú- blica - Polícia Militar do Estado de São Paulo e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º, não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de três meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o referido veículo, excluído da relação anexa ao Decreto n. 2.214, de 22 de agosto de 1973, que dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador