DECRETO N. 5.881, DE 11 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DQ ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE 537-74, a doação à Prefeitura
Municipal de Piracicaba, de um veículo usado (sucata) -
Caminhão Auto-Bomba - marca Amencan La France - ano de
fabricação 1934 - motor AF-696, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Segurança Pú- blica -
Polícia Militar do Estado de São Paulo e declarado
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º, não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de
três meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando o referido veículo,
excluído da relação anexa ao Decreto n. 2.214, de
22 de agosto de 1973, que dispõe sôbre
doação de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador