DECRETO N. 5.882, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Fábrica do
Patrimônio da Vila e Distrito do Arandu e de Dorival do Amaral,
imóvel situado no município de Arandu, necessário
à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Fábrica do
Patrimônio da Vila e Distrito de Arandu e de Dorival do Amaral um
terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m2 situado no
município de Arandu, comarca de Avaré, necessário
a construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n. 31.697-69 da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Iniciam-se no ponto denominado "1" (hum), situado na
interseçãao dos alinhamentos das ruas Dezenove de
Março com a rua Leão Silvestre; desse ponto segue no
alinhamento da rua Leão Silvestre na medida de 30,00m até
o ponto n. 2; desse ponto deflete a direita medindo 30,00m,
confrontando com o Sr. Benedito Menengolo ou sucessores, até o
ponto n. 3; desse ponto deflete à direita, medindo 30,00m,
confrontando com o Sr. Eduardo Galdino ou sucessores, até o
ponto n. 4; desse ponto, segue acompanhando o alinhamento da rua
Dezenove de Março, defletindo à direita medindo 30,00m,
até encontrar o ponto de partida n. 1 (hum), enterrando a
área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador