DECRETO N. 5.883, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Restinga, um terreno sem benfeitorias, 
situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da prefeitura Municipal de Restinga, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2, situado no município e comarca do mesmo nome, necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.795-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos Prediais da Rua "A", com a rua Olivia Martins Ferreira; dai, segue pelo alinhamento desta última, na distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o ponto -'B"; deste deflete a direita e segue em linha reta, na distância 30,00 m (trinta metros), confrontando com quem de Direito, até encontrar o ponto "C"; deste deflete a direita, segue em linha reta, na distância de 40,00m (quarenta metros). confrontando com quem de Direito, até encontrar o ponto "D"; deste deflete a direita, segue o alinhamento Predial da Rua "A", na distância d'e 30,0C m (trinta metros) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinnamentos e distâncias a superficie de 1.200,00 m2 (um mi] e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador