DECRETO N. 5.885, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que, nos termos do Artigo 48, da
Constituição do Estado, compete à Procuradoria
Geral do Estado, com exclusividade, exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
Administração em geral;
Considerando que a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, dando
nova organização ao órgão, reservou-lhe,
expressamente, o exercício daquelas funções, em
obediência ao mencionado dispositivo constitucional;
Considerando que, em razão disso, todas as funções
de consultoria juridica existentes na Administração
centralizada devem, obrigatoriamente, estar integradas na Procuradoria
Geral do Estado;
Decreta:
Artigo 1.° - Sem prejuízo de sua
destinação aos serviços de consultoria
jurídica da Comissão Central de Compras do Estado - fica
relotada na Procuradoria Geral do Estado, e integrada no Quadro da
Secretaria da Justiça, a função gratificada de
Assistente Jurídico, referência F.G.-10, do Quadro da
Secretaria do Trabalho e Administração, criada pelo
Artigo 1.°, da Lei n. 1.448, de 26 de dezembro de 1951, e ocupada
pelo bel. Antonio Nicácio, titular do cargo de Procurador
Subchefe - Nível I.
Artigo 2.° - O título de designação do
ocupante de função relotada por este decreto será
apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º
de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador