DECRETO N. 5.890, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Cria Delegacias de Ensino na Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as seguintes Delegacias de
Ensino, subordinadas à Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal, da Secretaria da Educação:
I - uma Delegacia de Ensino de 1.º e 2.º graus, com sede em Santa Fé do Sul;
II - uma Delegacia de Ensino Secundário e Normal, com sede em Santo André;
III - uma Delegacia de Ensino Secundário e Normal, com sede em Jaboticabal.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação baixará instruções para o cumpnmento deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador