DECRETO N. 5.891, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974. fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretariade Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 





JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar tem por objetivo atender ao convenio que visa a implantação de programa de ciência e tecnologia, firmado entre o Conselho Estadual de Tecnologia e a Academia de Ciências do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.891, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 1.º
Parágrato único
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Subcategoria Categoria
Econômica Econômica
Onde se lê:
TOTAL ........................................ 1.350,000
Leia-se:
TOTAL .................................... 1.350,000
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Especificação Categorias Econômicas
Onde se lê:
3.0.0.0 4.0 0.0 Total
Coordenação de Programas de Cunho Tecnológico ........... 1.350,000 1.350,000
Leia-se: 
Coordenação de Programas de Cunho Tecnológico ............. 1.350,000 - 1.350,000 
TOTAL ................ 1.350,000 - 1.350,000