DECRETO N. 5.895, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, às funções que
especifíca e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os Pareceres favoráveis n.ºs 1-75, 2-75,
3-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se as
funções de Biologista, exercidas em carater
temporário pelas Sras. Leonor Denaro (RG. 3.548.2261), Elisa
Hiraichi Tanoue (RG. 2.005.525), Marisa Andreatta Boucault (RG.
3.177.533) e Tomoyo Tobo (RG. 2.744.974), junto ao Instituto Butantan
da Coordenadoria de Serviços Tecnicos Especializados, da
Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - As servidoras referidas no artigo anterior
ficam sujeitas ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação
Artigo 3.° - Os títulos de admissão das
servidoras abrangidas por este decreto serão apostilados para
declarar o novo regime de trabalho das funções por elas
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão "Pesquisador Cientifico".
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador