DECRETO N. 5.896, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo conforme Tabela(s)
em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23
de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para
Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria de Despesa do Estado. aprovada pelo Decreto n.
5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


