DECRETO N. 5.902, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Natividade da Serra

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 562-75 (aps. STA-417-75 - CEBN-6244-74 - CAM-93-75), a doação a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretária da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - DRE do Vale do Paraíba GESC <>, G.E. de Natividade da Serra e 13.ª Escola de Emergência do Bairro Sete e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração como segue:
20 vitrôs grandes
9 vitrôs médios
4 Vitrôs pequenos
6 portas grandes
2 portas de vidro
4 portas
7 portas pequenas
1 portão de ferro
1 porta de vidro grande
1 portão de ferro da entrada
2 grades de ferro
1 porta de vidro
20 metros de tela de arame
1 pia de cozinha
2 portas de madeira
2 vasos sanitários
2 lavabos
2 lavatórios
20 globos de vidro
10 m2 de cerâmica
140 tábuas de peroba
200 caibros de peroba
36 vigas de peroba
4.500 telhas francezas
5 venezianas
3 portas
4.000 tijolos
4.000 telhas de bica.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador