DECRETO N. 5.903, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre doacão de material usado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-808-74 (aps. FI-2430-73-SE - CAM-720-74 - CAM-1558-74 e STA-1140-74), a doação à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto do material usado; 116 batentes para janelas de 2,00 m x 1,80 m, pertencentes ao patrimônio da Faculdadede Filosofia. Ciências e Letras de São José do Rio Preto e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto, procederá a baixa patrimonial do material doado por este decreto..
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria angelica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador