DECRETO N. 5.903, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre doacão de material usado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-808-74 (aps. FI-2430-73-SE - CAM-720-74 - CAM-1558-74 e
STA-1140-74), a doação à Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto do material usado; 116 batentes
para janelas de 2,00 m x 1,80 m, pertencentes ao patrimônio da
Faculdadede Filosofia. Ciências e Letras de São
José do Rio Preto e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de São José do Rio Preto, procederá a baixa
patrimonial do material doado por este decreto..
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria angelica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador