DECRETO N. 5.905, DE 13 DE MARÇO DE 1975
Classifica função na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na Secreria da Justiça, na Procuradoria Geral do
Estado, na Procuradoria Administrativa, conforme o Decreto n. 5.512, de
17-1-75, na referência «19», 1 (uma)
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Acompanhamento de Processos e
Representações, do Serviço Administrativo.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará através de ato específico o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador