DECRETO N. 5.906, DE 13 DE MARÇO DE 1975

Classifica funções na Casa Civil do Gabinete do Governador, para efeito de atribuições de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuições de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na data Civil do Gabinete do Governador, conforme Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975 as seguintes funções:
I - Na Mordomia:
a) na ref. «12» 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinado ao Setor de Lavanderia e Costura;
II - Na Assessoria Jurídica do Governo:;
a) na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à dadeção de Expediente;
III - Na Subchefia para Assuntos da Grande São Paulo:
a) na ref. «19» 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à seção de Expediente;
IV - Na Subchefia para Assuntos do Interior:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à seção de Expediente;
V - Na Subchefia de Informações aos Parlamentares:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Secção de Expediente;
VI - Na Subchefia de Audiência e Representações:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Expediente;
VII - Na Divisão de Material, do Departamento de Administração:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Cadastro Patrimonial;
b) na ref. «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada o Setor de Almoxarifado, da Seção de Programação e Contrôle de Estoque;
VIII - Na divisão de Administração dos Palácios do Govêrno, do Departamento de Administração:
a) na ref. «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Restauração, da Seção de Manutenção;
b) na ref. «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Manutenção, da Seção de Administração do Palácio Boa Vista;
c) na ref. «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Zeladoria e de Copa e Cozinha, da Seção de Administração do Palácio Boa Vista;
IX - Na Divisão de Finanças, do Departamento de Administração:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Secção de Adiantamentos;
X - Na Divisão de Comunicações, do Departarmento de Administração:
a) Na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Expedição.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Casa Civil, através de ato espécifico fixará os valores dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1975.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador