DECRETO N. 5.906, DE 13 DE MARÇO DE 1975
Classifica funções
na Casa Civil do Gabinete do Governador, para efeito de
atribuições de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuições de «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas na data Civil do Gabinete do Governador, conforme
Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975 as seguintes
funções:
I - Na Mordomia:
a) na ref. «12» 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinado ao Setor de Lavanderia e Costura;
II - Na Assessoria Jurídica do Governo:;
a) na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à dadeção
de Expediente;
III - Na Subchefia para Assuntos da Grande São Paulo:
a) na ref. «19» 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à seção de
Expediente;
IV - Na Subchefia para Assuntos do Interior:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à seção de
Expediente;
V - Na Subchefia de Informações aos Parlamentares:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Secção
de Expediente;
VI - Na Subchefia de Audiência e Representações:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Expediente;
VII - Na Divisão de Material, do Departamento de Administração:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Cadastro Patrimonial;
b) na ref. «16», 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada o Setor de Almoxarifado, da
Seção de Programação e Contrôle de
Estoque;
VIII - Na divisão de
Administração dos Palácios do Govêrno, do
Departamento de Administração:
a) na ref. «16», 1 (uma) função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Restauração,
da Seção de Manutenção;
b) na ref. «16», 1 (uma) função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Manutenção, da
Seção de Administração do Palácio
Boa Vista;
c) na ref. «12», 2 (duas) funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Zeladoria e de Copa e
Cozinha, da Seção de Administração do
Palácio Boa Vista;
IX - Na Divisão de Finanças, do Departamento de Administração:
a) na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Secção
de Adiantamentos;
X - Na Divisão de Comunicações, do Departarmento de Administração:
a) Na ref. «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Expedição.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Casa Civil, através de ato espécifico fixará os valores dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1975.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador