DECRETO N. 5.917, DE 13 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sôbre doação de veículos usados às entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimonio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados:
Instituto Beneficente «Casa da Passagem» - GG - 533|74
Capital - Ambulância - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1961 - motor B-68.914 - chassis 36629 - PI -
7846.
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Asilo de São Cristovão - GG - 1280/72 - Laranjal Paulista
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - motor
B-91503 Chassis B 9-178.641 - PI - 2328;
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributaria:
Obras Sociais São Francisco de Assis - São José
dos Campos GG - 2203|74 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1966 motor B-373.631 - chassis B 6-100.991 -
PI - 135.718.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador