DECRETO N. 5.919, DE 14 DE MARÇO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 1.° Subdistrito - Se, do município e comarca da Capital, necessários à construção do Forum Criminal e instalações de dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituições do Estado, com redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos das áreas "1" e "2". que totalizam 5.208,00 m² (cinco mil, duzentos e oito metros quadrados), bem como as benfeitorias nelas existentes, imóveis esses localizados à Praça João Mendes, município e comarca da Capital, destinados à construção do Forum Criminal e dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou de outro serviço público, com as medidas, limites, confrontações e respectivos proprietários mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ 112920|72 a saber:
ÁREA "1" - inicía na Praça Dr. João Mendes, em um ponto situado aproximadamente 31,00 metros da intersecção aos alinhamentos desta praça com a Rua Tabatinguera. Abrange no alinhamento deste praça as prédios de n.°s 301|303; 309|311 e antigo 317|323 (terreno vago). Pelo alinhamento direito da Rua Tabatinguera mede 97,53m (noventa e sete metros e cinquenta e três centímetros), abrangendo os prédios de n.°s 30|32; 34|36; 46; 54; 64|68; 72|74|78|86|88 (estacionamento terreno vago); 104 (igreja); e finalmente o prédio n.° 116|18 encerrando uma área de 3.067,00 m² (três mil e sessenta e sete metros quadrados) assim distribuídos:
Imóveis situados à Praça João Mendes
N.°s 301 e 303, que consta pertencerem a Emilio Priori, com 166,00 m² (cento e sessenta e seis metros quadrados); n.°s 309 e 311, que consta pertencerem a Sung Chia, com 118,00 m² (cento e dezoito metros quadradros); n.°s 317 e 323, que consta pertencerem a Ichiro Nakaia, com 65,00 m² (sessenta e cinco metros quadrados). Imóveis situados à Rua Tabatinguera
N.°s 30 e 32, que consta pertencerem a Carmem Vilta da Silva, com 184,00 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados); n.°s 34 e 36, que consta pertencerem a Germaine Lucie Burchard, com 283,00 m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados); n.° 46, que consta pertencer a Francisco Franco da Rocha, com 244,00 m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados); n.°s, 54 e 56, que consta pertencerem a Maria Franco da Rocha, com 243,00 m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados); n.°s 64 e 68, que consta pertencerem a Alberto Luiz Rodrigues Ferreira, com 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados); n.° 72, que consta pertencer a Afonso Franco da Rocha, com 133,00 m² (cento e trinta e três metros quadrados); n.°s 74 e 78, que consta percenterem a Francisco Franco da Rocha, com 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados); n.°s 86 e 88, que consta pertencerem a Irmandade São Pedro, com 423,00 m²(quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e n.°s 104|116 e 118, que consta pertencerem à Curia Metropolitana de São Paulo, com 734,00 m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados).
ÁREA "2" - inicía no alinhamento esquerdo da Rua Conde de Sarjedas, distante 5,60 m do alinhamento direito da viela de acesso à Vila Sarzedas, junto à parede lateral direita do prédio n.° 23 desta rua, Pelo alinhamento esquerdo da Rua Conde Sarzedas, mede 97,77 m (noventa e sete metros e setenta e sete centímetros); abrangendo os prédios de n.°s 33|33-A; 35; 47; 49|51; 57; 59|61; 67|71; 75|79; 81|85; 91|93; 99|101; 105I107|109|111; 113|117 e finalmente, o prédio n.° 119|121, encerrando uma área aproximada de 2.141,00 m² (dois mil, cento e quarenta e um metros quadrados), assim distribuídos:
Imóveis situados a Rua Conde de Sarzedas
N.°s 33 e 33-A, que consta pertencerem a Antonio Rodrigues Gama, com 202,00 m² (duzentos e dois metros quadrados); n.° 35, que consta pertencer a Hideto Nishmaka, com 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados); n.°s 47 e 47-A, que consta pertencerem a Alfredo Ferreira Paulino Filho, com 194,00 m² (cento e noventa e quatro metros quadrados); n.°s 49 e 51, que consta pertencerem a Mitsuomi Nakano, com 118,00 m²(cento e dezoito metros quadrados); n.° 57, que consta pertencer a Miyako Nakamura, com 118,00 m² (cento e dezoito metros quadrados); n.°s 67 e 71, que consta pertencerem a Nicolau Jacinto, com 205,00 m² (duzentos e cinco metros quadrados); n.°s 75 e 79, que consta pertencerem a Sol S|A Importação e Exportação Indústria e Comércio, com 194,00 m² (cento e noventa e quatro metros quadrados); n.°s 81 e 85, que consta pertencerem a Boanerges da Cunha Garcia, com 127,00 m² (cento e vinte e sete metros quadrados); n.°s 99 e 101, que consta pertencerem a José Nakamura, com 106,00 m² (cento e seis metros quadrados); n.°s 105, 107, 109, 111, que consta pertencerem a José Fongaro, com 192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados); n.°s 113 e 117, que consta pertencerem a Suzana Dias Nogueira, com 124.00m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados); n.°.s 119 e 121, que consta pertencerem a Seiki Matsuoka, com 121,00 m² (cento e vinte e um metros quadrados); n.°s 91 e 93, que consta pertencerem a Toshiki Kamisaki, com 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador