DECRETO N. 5.919, DE 14 DE MARÇO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no 1.° Subdistrito - Se, do
município e comarca da Capital, necessários à
construção do Forum Criminal e instalações
de dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituições do
Estado, com redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos das áreas "1" e "2". que totalizam 5.208,00
m² (cinco mil, duzentos e oito metros quadrados), bem como as
benfeitorias nelas existentes, imóveis esses localizados
à Praça João Mendes, município e comarca da
Capital, destinados à construção do Forum Criminal
e dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou de
outro serviço público, com as medidas, limites,
confrontações e respectivos proprietários
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ
112920|72 a saber:
ÁREA "1" - inicía na Praça Dr. João Mendes,
em um ponto situado aproximadamente 31,00 metros da
intersecção aos alinhamentos desta praça com a Rua
Tabatinguera. Abrange no alinhamento deste praça as
prédios de n.°s 301|303; 309|311 e antigo 317|323 (terreno
vago). Pelo alinhamento direito da Rua Tabatinguera mede 97,53m
(noventa e sete metros e cinquenta e três centímetros),
abrangendo os prédios de n.°s 30|32; 34|36; 46; 54; 64|68;
72|74|78|86|88 (estacionamento terreno vago); 104 (igreja); e
finalmente o prédio n.° 116|18 encerrando uma área de
3.067,00 m² (três mil e sessenta e sete metros quadrados)
assim distribuídos:
Imóveis situados à Praça João Mendes
N.°s 301 e 303, que consta pertencerem a Emilio Priori, com 166,00
m² (cento e sessenta e seis metros quadrados); n.°s 309 e 311,
que consta pertencerem a Sung Chia, com 118,00 m² (cento e dezoito
metros quadradros); n.°s 317 e 323, que consta pertencerem a Ichiro
Nakaia, com 65,00 m² (sessenta e cinco metros quadrados).
Imóveis situados à Rua Tabatinguera
N.°s 30 e 32, que consta pertencerem a Carmem Vilta da Silva, com
184,00 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados); n.°s 34
e 36, que consta pertencerem a Germaine Lucie Burchard, com 283,00
m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados); n.° 46,
que consta pertencer a Francisco Franco da Rocha, com 244,00 m²
(duzentos e quarenta e quatro metros quadrados); n.°s, 54 e 56, que
consta pertencerem a Maria Franco da Rocha, com 243,00 m²
(duzentos e quarenta e três metros quadrados); n.°s 64 e 68,
que consta pertencerem a Alberto Luiz Rodrigues Ferreira, com 264,00
m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados); n.° 72,
que consta pertencer a Afonso Franco da Rocha, com 133,00 m²
(cento e trinta e três metros quadrados); n.°s 74 e 78, que
consta percenterem a Francisco Franco da Rocha, com 210,00 m²
(duzentos e dez metros quadrados); n.°s 86 e 88, que consta
pertencerem a Irmandade São Pedro, com 423,00
m²(quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e n.°s
104|116 e 118, que consta pertencerem à Curia Metropolitana de
São Paulo, com 734,00 m² (setecentos e trinta e quatro
metros quadrados).
ÁREA "2" - inicía no alinhamento esquerdo da Rua Conde de
Sarjedas, distante 5,60 m do alinhamento direito da viela de acesso
à Vila Sarzedas, junto à parede lateral direita do
prédio n.° 23 desta rua, Pelo alinhamento esquerdo da Rua
Conde Sarzedas, mede 97,77 m (noventa e sete metros e setenta e sete
centímetros); abrangendo os prédios de n.°s 33|33-A;
35; 47; 49|51; 57; 59|61; 67|71; 75|79; 81|85; 91|93; 99|101;
105I107|109|111; 113|117 e finalmente, o prédio n.° 119|121,
encerrando uma área aproximada de 2.141,00 m² (dois mil,
cento e quarenta e um metros quadrados), assim distribuídos:
Imóveis situados a Rua Conde de Sarzedas
N.°s 33 e 33-A, que consta pertencerem a Antonio Rodrigues Gama,
com 202,00 m² (duzentos e dois metros quadrados); n.° 35, que
consta pertencer a Hideto Nishmaka, com 190,00 m² (cento e noventa
metros quadrados); n.°s 47 e 47-A, que consta pertencerem a Alfredo
Ferreira Paulino Filho, com 194,00 m² (cento e noventa e quatro
metros quadrados); n.°s 49 e 51, que consta pertencerem a Mitsuomi
Nakano, com 118,00 m²(cento e dezoito metros quadrados); n.°
57, que consta pertencer a Miyako Nakamura, com 118,00 m² (cento e
dezoito metros quadrados); n.°s 67 e 71, que consta pertencerem a
Nicolau Jacinto, com 205,00 m² (duzentos e cinco metros
quadrados); n.°s 75 e 79, que consta pertencerem a Sol S|A
Importação e Exportação Indústria e
Comércio, com 194,00 m² (cento e noventa e quatro metros
quadrados); n.°s 81 e 85, que consta pertencerem a Boanerges da
Cunha Garcia, com 127,00 m² (cento e vinte e sete metros
quadrados); n.°s 99 e 101, que consta pertencerem a José
Nakamura, com 106,00 m² (cento e seis metros quadrados); n.°s
105, 107, 109, 111, que consta pertencerem a José Fongaro, com
192,00 m² (cento e noventa e dois metros quadrados); n.°s 113
e 117, que consta pertencerem a Suzana Dias Nogueira, com 124.00m2
(cento e vinte e quatro metros quadrados); n.°.s 119 e 121, que
consta pertencerem a Seiki Matsuoka, com 121,00 m² (cento e vinte
e um metros quadrados); n.°s 91 e 93, que consta pertencerem a
Toshiki Kamisaki, com 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador