DECRETO N. 5.922, DE 14 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre concessão de subvenções a instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas subvenções no
montante Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros),
às seguintes instituições
assistenciais:
CAPITAL
Cr$
Cruzada Assistencia, Paulista «CRUZAP»................................................................50.000,00
Instituto de Cegos Padre Chico.................................................................................200.000,00
SÃO CARLOS
Casa do Caminho - Institução Espírita
Cristã............................................................30.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código 3.0.0.0
- Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , aos 14 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador