DECRETO N. 5.923, DE 14 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção e reforma à instituição assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
480 000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros)às seguintes
instruções assistenciais:
CAMPOS DO JORDÃO Cr$
Casa da Sagrada Familia.....................30.000,00
SÃO MANOEL
Irmandade da casa Pia de São Vicente de Paulo .. . .. .. .450.000,00
correrá à conta do código 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , aos 14 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.