DECRETO N. 5.924, DE 14 DE MARÇO DE 1975

Retifica o Decreto n. 3.844, de 16-11-73 referente à concessão de auxílios e subvenções à entidades assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o artigo. 1.° do Decreto n. 2 844 de 16-11-73 Capital, como segue:
CAPITAL                    Cr$
Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo" para reforma do Hospital "Augusto Oliveira Camargo", em Indaiatuba, inclusive as efetuadas no seu Departamento Radiológico ... . 50.000,00
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador