DECRETO N. 5.925, DE 14 DE MARÇO DE 1975

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a exposição do Heitor da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações;
Cr$
08 - ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA
"LUIZ DE QUEIROZ"
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3150 - Despesas de Exercícios Anteriores.......... 150.000
29 - INSTITUTO DE FÍSICA E QUÍMICA DE SÃO CARLOS
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3140 - Encargos Diversos
3141 - Encargos Gerais................................. 70.817
3150 - Despesas de Exercícios Anteriores............... 49.683
36 - INSTITUTO DE QUÍMICA
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
3111/02 - Pessoal Civil Provisório..................... 1.800.000
42 - REITORIA
08.44.205 - Ensino de Graduação
3111/01 - Pessoal Civil Fixo...........................
43 - PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
3111/03 - Pessoal Civil Temporário....................... 1.500
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços de Terceiros...................... 1.090.000
44 - COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3150 - Despesas de Exercícios Anteriores...................... 130.000
Total das suplementações...................................... 5.292.000
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
08 - ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3120 - Material de Consumo........................... 150.000
24 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
08.44.205 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
3111/03 - Pessoal Civil Temporário................. 1.500
36 - INSTITUTO DE QUIMICA
08.44.205 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
3111/01 - Pessoal Civil Fixo............................ 1.800.000
42 - REITORIA
08.44.205 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3120 - Material de Consumo.............................. 1.120.500
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços de Terceiros..................... 800.000
3140 - Encargos Diversos
3141 - Encargos Gerais.................................. 150.000
3200 - Transferências Correntes
3270 - Diversas Transferências Correntes
3275 - Outras Transferências Correntes.................. 50.000
43 - PREFEITURA DA CIDADE UNIVERSITÁRIA
08.44.205 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - Despesas de Custeio
3140 - Encargos Diversos
3144 - Encargos com Serviços de Utilidade Pública ... 1.090.000
44 - COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.44.205 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
3000 - DESPESAS CORRENTES - 1
3200 - Transferências Correntes
3270 - Diversas Transferências Correntes
3275 - Outras Transferências Correntes 130.000
Total das Reduções 5.292.000
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 14 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Orlando Marques de Paiva, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

JUSTIFICATIVA
08 - O reforço da dotação especifica pleiteado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", decorre da apuração de compromissos oriundos de exercício findo, com diversas folhas de pagamento não concluidas naquele ano.
29 - A suplementação solicitada pelo Instituto de Fisica e Quimica de São Carlos, visa atender despesas com juros e comissões devidas pela execução do Projeto de Criação do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento de Materiais de São Carlos, nos termos do Convênio de Repasse de Recursos Externos, celebrado com a FINEP e a USP, consoante assunto tratado nos processos de ns. 31.117-73 e 11.478-74 - RUSP.
36 - O reajustamento orçamentário solicitado pelo Instituto de Quimica, tem por fim adequar a distribuição dos recursos destinados a amparar des pesas com pessoal docente da Unidade.
42 - O remanejamento proposto pela Reitoria se justifica pela ne cessidade de melhor dotar o montante consignado no elemento de pessoal, o qual se encontra deficitário no confronto com o volume de seus compromissos.
43 - Em razão do constante desenvolvimento que vem experimen tando a Cidade Universitária, com inúmeras edificações e vias de trânsito inauguradas, a demanda prevista para as despesas com os serviços de utilidade pública, tais como água, luz, força e demais encargos análogos vem se elevando constante mente, daí o motivo de buscar o necessário reforço da dotação correspondente.
Por outro lado, a suplementação feita ao subelemento de Pessoal, a mesma se origina da transferência de servidor outrora integrante do quadro do Instituto de Ciências Biomédicas, que ofereceu os recursos à Prefeitura da Cidade Universitária, para amparar as despesas com pagamentos ao servidor.
44 - A solicitação de reajustamento feita pela COSEAS destina-se a atender despesas do último trimestre de 1974 com as entidades hospitalares, labo ratóries e médicos credenciados que prestam serviços a mesma através de Con vênios e cuja dotação se encontra deficitária.