DECRETO N. 5.928, DE 15 DE MARÇO DE 1975

Altera a denominação da Secretaria do Trabalho e Administração, cria a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providência correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria do Trabalho e Administração, com a estrutura que lhe deu o Decreto n. 51.187, de 26 de dezembro de 1968, compreende duas áreas distintas de atuação funcional, a primeira correspondente à administração de pessoal e material e, a segunda, à de valorização do trabalho;
CONSIDERANDO que a experiência demonstrou a necessidade da separação dessas áreas, a fim de que possam ser desenvolvidas com maior eficiência;
CONSIDERANDO que a área de relações do trabalho não está ainda definida, de modo a permitir que se lhe dê estrutura definitiva, dependente de diretrizes federais;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo está autorizado a reorganizar os serviços da Administração direta e indireta do Estado, nos termos do disposto no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967;
Decreta:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 1.º - A Secretaria do Trabalho e Administração passa a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 2.º - Compete à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração:
I – desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo:
a) formulação e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo, relativas à administração de pessoal;
b) execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
c) formulação e execução da política previdenciária do Estado;
d) formulação e execução da política de assistência médica ao servidor;
e) fiscalização dos regimes especiais de trabalho;
II – desenvolver as atividades do Estado no campo de administração de material, abrangendo:
a) formulação e proposição de política e normas do Governo, sobre administração de material;
b) execução das atividades centrais, referentes ao sistema de administração de material.
Artigo 3.º - São órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração:
I – o atual Gabinete do Secretário, compreendendo:
a) as Assessorias;
b) a Consultoria Jurídica;
c) o Grupo de Planejamento Setorial;
d) a Comissão Processante Permanente;
e) a Comissão de Promoção;
f) a Comissão de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva;
g) a Seção de Administração;
h) o Setor de Recepção; e
i) o Setor de Divulgação;
II – a Comissão Especial de Paridade;
III – a Coordenadoria de Administração de Pessoal, compreendendo:
a) o Departamento de Administração de Pessoal do Estado;
b) o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
c) a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos;
d) a Comissão dos Regimes Especiais de Trabalho;
e) a Comissão Especial de Readaptação;
f) a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral; e
g) a Comissão de Promoção;
IV – a Coordenadoria de Administração de Material, compreendendo:
a) a Comissão Central de Compras do Estado;
b) a Divisão Estadual de Material Excedente;
c) a Comissão Estadual de Material Excedente;
d) a Comissão Especial de Cardápios.
Artigo 4.º - Para efeito do disposto no Decreto-lei Complementar n.7, de 6 de novembro de 1969, e nas suas alterações, vinculam-se à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração:
I – o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
II – o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Artigo 5.º - É criada a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho.
Artigo 6.º - Será titular da Secretaria a que se refere o artigo anterior o ocupante de um dos cargos de Secretário Extraordinário, previstos nos artigos 92 e 93, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com a denominação de Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho.
Artigo 7.º - Compete à Secretaria de Estado de Relações do Trabalho executar, no Estado, a política de valorização do trabalho e do trabalhador.
Artigo 8.º - Ficam transferidos da Secretaria do Trabalho e Administração para a Secretaria de Estado de Ralações do Trabalho os órgãos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 9.º - A Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, fica transformada em Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho.
Artigo 10 - Para efeito do disposto no Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e nas suas alterações, passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Relações do Trabalho a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP.

DO PESSOAL
Artigo 11 – Ficam integrados, no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, ora criado, nas tabelas e partes a que corresponderem,os cargos lotados nos órgãos a que se refere o artigo 3.º.
Parágrafo único – Ficam mantidas, na Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, as funções pertencentes aos mesmos órgãos, bem assim, na situação e nas condições em que se encontra, o pessoal contratado, temporário e credenciado, neles em exercício.
Artigo 12 – Passam a integrar, o Quadro da Secretaria de Estado de Relação do Trabalho, ora criado, nas tabelas e partes a que corresponderem, os cargos lotados nos órgãos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Parágrafo único – Passam, também, para a Secretaria de Relações do Trabalho, as funções pertencentes aos mesmos órgãos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, bem assim, na situação e nas condições em que se encontra, o pessoal contratado, temporário ou credenciado em exercício nos mesmos órgãos.
Artigo 13 – Dentro de 30 (trinta) dias constados a partir da vigência deste decreto, a Secretaria de Estado dos Negócios da Administração fará publicar a relação dos cargos e das funções e de seus respectivos titulares, bem como a do pessoal contratado, temporário ou credenciado, abrangidos pelas disposições anteriores, indicando as Secretarias a que forem destinados.

DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 14 – Os saldos das dotações orçamentárias atribuídas às Unidades de Despesa da Secretaria do Trabalho e Administração ficam transferidos na seguinte conformidade:
I – Para a Secretaria de Estado dos Negócios da Administração:
a) na Administração Superior da Secretaria e Sede, os do Gabinete do Secretário e Assessorias:
b) na Coordenadoria de Administração de Pessoal, os do:
1) Gabinete do Coordenador de Administração de Pessoal;
2) Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
3) Departamento de Administração de Pessoal do Estado:
c) na Coordenadoria de Administração de Material:
1) os do Gabinete do Coordenador de Administração de Material;
2) os da Comissão Central de Compras do Estado.
II – Para a Secretaria de Estado de Relação do Trabalho – na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
a) os do Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;
b) os da Divisão de Mão-de-Obra;
c) os da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, com a denominação alterada, na forma do artigo 9.º deste decreto;
d) os da Divisão de Administração.

DO PATRIMÔNIO
Artigo 15 – Passam para a Secretaria de Estados dos Negócios da Administração os bens, móveis e imóveis, da Secretaria do Trabalho e Administração, salvo os que tenham sido destinados aos órgãos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, inclusive ao CERET, os quais ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Relação do Trabalho.
Artigo 16 – As Secretarias a que alude este decreto se instalarão nos imóveis atualmente destinados à Secretaria do Trabalho e Administração.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 -  Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 18 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário de Estado dos Negócios da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relação do Trabalho
Manoel Pedro Pimentel, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
 


DECRETO N. 5.928, DE 15 DE MARÇO DE 1975

Altera a denominação da Secretaria do Trabalho e Administração, cria a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:
«.........................................................................
Da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração»