DECRETO N. 5.931, DE 20 DE MARÇO DE 1975
Constitui mandatário para assinar documentos referentes a empréstimos obtidos no Exterior
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Prof. Nelson Gomes
Teixeira, titular da pasta da Secretaria da Fazenda poderes para,
representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar
todos os atos necessários a efetivaçãoo da
operação de crédito de até US$
140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares),
respectivamente de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhfies de
dólares),devidamente autorizado pela Lei n.o 496, de 5 de
novembro de 1974 e Resolução do Senado Federal n. 51, de
2 de dezembro de 1974, e de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de dólares), autorizado pela Lei n. 188, de 17 de
abril de 1974, com a nova redação pela Lei n. 495, de 5
de novembro de 1974 e Resolução do Senado Federal n. 15,
de 9 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador