DECRETO N. 5.932, DE 20 DE MARÇO DE 1975

Altera o Artigo 1.º do Decreto n. 52.503, de 28 de julho de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 52.503, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam aprovadas as Normas Técnicas Especiais, anexas a este decreto, que complementam o Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, na parte relativa a preservação da saúde".
Artigo 2.º - O item I - Doenças Notificáveis, "caput", das Normas Técnicas Especiais relativas à Preservação da Saúde anexas ao Decreto n. 52.503, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Normas Técnicas Especiais Relativas à Preservação da Saúde
I - Doenças Notificáveis:
São doenças de notificação compulsória, para fins do disposto no Artigo 538 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, as seguintes:"
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde  
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador