DECRETO N. 5.935, DE 21 DE MARÇO DE 1975
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se relacionem à Administração de Pessoal, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na I Convenção Gaúcha
de Administração de Pessoal, a realizar-se no
período de 23 a 26 de março de 1975. em Porto Alegre -
Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os inteerssados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador