DECRETO N. 5.937, DE 26 DE MARÇO DE 1975
Determina o atendimento ao
esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN,
para colocação de veículos oficiais à
disposição
da Secretaria da Saúde para execução da Campanha de Vacinação contra a Meningite
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A colocação de veículos
oficiais à disposição da Secretaria da
Saúde para prestação de serviços
necessários à execução do Plano de
Vacinação contra a Meningite, obedecerá ao esquema
de distribuição a ser elaborado pelo Departamento de
Transportes internos - DETIN
Artigo 2.° - As condições de abastecimento, os
locais de apresentação, os plantões e outros
pormenores serão determinados no plano a ser elaborado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Manoel Pedro Pimentel Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador