DECRETO N. 5.938, DE 26 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre o provimento de cargos da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos parágrafos 3.° e 4.°, do Artigo 9.°, do Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior autorizada a efetuar o provimento dos seguintes cargos criados pelo Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de 1969, respeitado o "caput" do Artigo 9.° deste Decreto-Lei e o Artigo 1.° da Lei n. 442, de 24 de setembro de 1974:
I - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção III Referência " CD-11"
II - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II Referência "CD-10"
III - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção 1 Referência "CD-8".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 26 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador