DECRETO N. 5.938, DE 26 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre o provimento
de cargos da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos parágrafos 3.° e 4.°, do
Artigo 9.°, do Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior autorizada a efetuar o provimento dos
seguintes cargos criados pelo Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de
1969, respeitado o "caput" do Artigo 9.° deste Decreto-Lei e o Artigo 1.° da Lei n. 442, de 24 de setembro de 1974:
I - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção III Referência " CD-11"
II - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II Referência "CD-10"
III - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção 1 Referência "CD-8".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 26 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador