DECRETO N. 5.941, DE 4 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre criação de escola estadual de 1.º Grau
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento no Decreto n. 2.951/73,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau
da Vila Esperança de 2.º estágio, em Jundiaí,
jurisdicionada à DEB, da mesma cidade, com seis (6) classes
comuns
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador