DECRETO N. 5.956, DE 4 DE ABRIL DE 1975
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na Jornada Internacional de Odontologia, a
realizar-se no período de 16 a 22 de junho de 1975, na cidade de
São Carlos.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador