DECRETO N. 5.962, DE 8 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n.° 21-75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida em caráter
temporário pela Sra. Aura Shisuko Kamiguti (RG. 3.641.147),
junto ao instituto Butantam da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral em caráter temporário
e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ela exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão
Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador