DECRETO N. 5.962, DE 8 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.° 21-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, exercida em caráter temporário pela Sra. Aura Shisuko Kamiguti (RG. 3.641.147), junto ao instituto Butantam da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral em caráter temporário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador