DECRETO N. 5.963, DE 8 DE ABRIL DE 1975
Autoriza o afastamento de Farmacêuticos
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Farmacêuticos, funcionários públicos, deixa- rem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Congresso Gaúcho de
Farmácia e Bioquímica a realizar-se no período de
30 de abril a 3 de maio de 1973, na cidade de Caxias do Sul - Rio
Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador