DECRETO N. 5.965, DE 9 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviços público, se vinculem à área da administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no III Simpósio Brasileiro de Administração o Hospitalar, a realizar-se em São Paulo nos dias 16 e 17 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador