DECRETO N. 5.967, DE 10 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 25-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, exercida em caráter temporário pela sra. Nélida Margarida Lizaso (RG.3.149.633), junto ao Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, em caráter temporário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora abrangida por este decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N.5.967, DE 10 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral.................. .........................................................
Onde se lê: exercida em caráter temporário pela sra. Nélida Margarida Lizaso ..................................................
Leia-se: exercida em caráter temporário pela sra. Nélida Margarida Lisaso ....................................................