DECRETO N. 5.967, DE 10 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 25-75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida em caráter
temporário pela sra. Nélida Margarida Lizaso
(RG.3.149.633), junto ao Instituto Butantan, da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado
da Saúde.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, em caráter
temporário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da
servidora abrangida por este decreto será apostilado para
declarar o novo regime de trabalho da função por ela
exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N.5.967, DE 10 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral.................. .........................................................
Onde se lê: exercida em caráter temporário pela
sra. Nélida Margarida Lizaso
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Leia-se: exercida em caráter temporário pela sra.
Nélida Margarida Lisaso
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