DECRETO N. 5.968, DE 10 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, pertencentes ao Serviço Dentário Escolar, da região de Jundiaií, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na «Semana do Sorriso», a realizar-se no periodo de 14 a 18 de abril de 1975, em Jundiaí.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os Interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador