DECRETO N. 5.970, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bananal, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Forum

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bananal, terreno sem berfeitorias, com a área de 933,13 m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) situado no município e comarca de Bananal, necessário à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 41989|66 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Travessa da República e da Praça Rubião Júnior Do "ponto "A", segue pelo alinhamento da referida Praça, no rumo de 80º 59 SE, e na distância em linha reta de 33,14m (trinta e três metros e catorze centímetros), até o ponto "B". Daí, deflete à direita, no rumo de SW 10° 13', e segue pelo alinhamento de um muro divisório, na distância em linha reta de 22,64 m (vmte e dois metros e sessenta e quatro centímetros), eonfrontando com terrenes onde está construído o prédio da "COTESP", até o ponto "C", localizado junto à margem esquerda do córrego Lavapés. Do ponto "C" deflete à direita no rumo de SW 66º 51', e segue em linha reta na distância de 13,07 m (treze metros e sete centímetros), acompanhando o muro divisório junto à margem esquerda do córrego Lavapés, até o ponto "D". Daí, deflete à direita no rumo de 70° 20' NW, deixando o muro divisório da margem esquerda do córrego Lavapés e segue em linha reta na distância de 12,08 m (doze metros e oito centímetros, até o ponto "E", localizado no final do referido muro divisório. Daí, deflete à direita no rumo de NE 19° 34 e segue em linha reta na distância de 0,80 m (oitenta centímetros), deixando o final do muro divisório, até o ponto "F". Daí, deflete à esquerda no rumo de NE 70° 39', e segue em linha reta na distância de 14,26 m (catorze metros e vinte e seis centímetros), até o ponto "G", localizado no alinhamento direito da Travessa da República, confrontando do ponto "D" ao ponto "G", com terrenos de propriedade "Com Quem de Direito". Do ponto "G", deflete à direita no rumo de NE 18° 52', e segue em linha reta pelo alinhamento direito da Travessa da República, na distância de 24 36 m (vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros) até o ponto "A" inicio do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 933,43 m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador