DECRETO N. 5.972, DE 14 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal
Rubinéia, um terreno sem benfeitorias, naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a recerber
por doação da Prefeitura Municipal de Rubinéia, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 840,00m2 (oitocentos e
quarenta metros quadrados) situado no município do mesmo nome,
necessário à contrução do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54127/74 da
Procuradoria do Patrimônio Imonbiliário, a saber:
"Começa no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos das ruas Mario de Andrade e Castro Alves. Do ponto "A",
segue pelo alinhamento da rua Mario de Andrade na distância de
28,00m até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita
90°00' segue dividindo com terreno da Prefeitura Municipal na
distância de 30,00m até o ponto "C".
Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue dividindo
com próprio municipal na distância de 28,00m até o
ponto "D" no alinhamento da rua Castro Alves. Do ponto "D", à
direita 90°00' segue pelo alinhamento dessa última rua na
distância de 30,00m até o ponto "A" inicial. O
imóvel assim descrito, encerra uma área de 840,00m2
(oitocentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador