DECRETO N. 5.973, DE 14 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sales,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Sales, terreno sem
benfeitorias, com a área de 765.60m2 (setecentos e sessenta e
cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) situado
no município de Sales e comarca de Novo Horizonte,
necessário a construção do Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
processo n.° 54.061/74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "33m de frente, por 23,20m da frente aos
fundos, constante de parte dos lotes n.°s. 124 e 125, do
quarteirão n.º 13, a Avenida São Benedito, esquina
da Rua Arthur Bernardes, confrontando com essas vias públicas,
com Valdevir Gonçalves Barreiro ou sucessores e com Tarcisio
Vicentini ou sucessores. O imovel assim descrito, encerra uma
área de 765,60m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador