DECRETO N. 5.973, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sales, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sales, terreno sem benfeitorias, com a área de 765.60m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) situado no município de Sales e comarca de Novo Horizonte, necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 54.061/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "33m de frente, por 23,20m da frente aos fundos, constante de parte dos lotes n.°s. 124 e 125, do quarteirão n.º 13, a Avenida São Benedito, esquina da Rua Arthur Bernardes, confrontando com essas vias públicas, com Valdevir Gonçalves Barreiro ou sucessores e com Tarcisio Vicentini ou sucessores. O imovel assim descrito, encerra uma área de 765,60m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador