DECRETO N. 5.974, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.310,08 m2 (mil trezentos e dez metros quadrados e oito decimetros quadracos) situado no município do mesmo nome, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.850/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começa no ponto «A», situado no alinhamento da rua Antonio Franciscani, 2,20 m após a intersecção dos alinhamentos dessa rua com o da rua São José do Rio Preto. Do ponto «A», segue, pelo alinhamento da rua Antonio Franciscani, na distância de 35,30 m até o ponto «B», localizado na divisa com o lote n° 4. Do ponto «B», defletindo à esquerda 90°00', segue, dividindo com o lote 4. na distância de 35,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo a esquerda 90°00 segue, dividindo com o lote n.° 20, na distância de 37,50 m até o ponto «D», situado no alinhamento da rua São José do Rio Preto. Deste ponto, defletindo à esquerda, segue, pelo alinhamento dessa ultima rua, na distância de 3,10 m, até o ponto «A», inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.310,08 m2 (mil trezentos e dez metros quadrados e oito decimetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador