DECRETO N. 5.975, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Ulpiano Sevilha Dias, Imóvel situado no município de Tarabay,
necessário à construção do prédio do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Ulpiano Sevilha Dias, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.350,00 m2 (mil trezentos e cinquenta metros quadrados) situado no município de Tanaby e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção do prédio do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 53.962/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Terreno de forma retangular medindo 30 m (trinta metros) de frente por 45 m (quarenta e cinco metros), ditos da frente aos fundos, dividindo, pela frente, com a Rua Armando Januário, do lado esquerdo, com a Travessa Rodoviário ou terreno de propriedade do doador, do lado direito, com a Avenida Marechal Castelo Branco e, finalmente, pelos fundos, com terreno pertencente a Odete Mendes da Silva O imóvel assim decrito encerra a área de 1.350,00 m2 (mil trezentos e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador