DECRETO N. 5.975, DE 14 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Ulpiano Sevilha Dias,
Imóvel situado no município de Tarabay,
necessário à construção do prédio do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Ulpiano Sevilha Dias, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.350,00 m2 (mil trezentos e
cinquenta metros quadrados) situado no município de Tanaby e
comarca de Presidente Prudente, necessário à
construção do prédio do Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
processo n.° 53.962/74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Terreno de forma retangular medindo
30 m (trinta metros) de frente por 45 m (quarenta e cinco metros),
ditos da frente aos fundos, dividindo, pela frente, com a Rua Armando
Januário, do lado esquerdo, com a Travessa Rodoviário ou
terreno de propriedade do doador, do lado direito, com a Avenida
Marechal Castelo Branco e, finalmente, pelos fundos, com terreno
pertencente a Odete Mendes da Silva O imóvel assim decrito
encerra a área de 1.350,00 m2 (mil trezentos e cinquenta metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador