DECRETO N. 5.976, DE 14 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três
Fronteiras, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Três
Fronteiras, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.050,00 m2
(mil e cinquenta metros quadrados) situado no município de
Três Fronteiras e comarca de Santa Fé do Sul,
necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.327-74 da
Procuradoria do Patrimdnio Imobiliário, a saber: "Começam
no ponto "A", situado no alinhamento da avenida Rio Grande do Sul, no
ponto em que fez divisa com o lote n.° 2, 30,00 m apos a
intersecção dos alinhamentos dessa avenida com a da rua
Japurá. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da avenida Rio
Grande do Sul, na distâcia de 30,00 m, até o ponto "B". Do
ponto "B", defletindo à esquerda 90°00', segue, na
distância de 35,00 m dividindo com o lote n.° 5, até o
ponto "C". Deste ponto, à esquerda 90°00', segue,
confrontando com os lotes n.os 12 e 11, na distância de 30,00m,
até o ponto "D", Dai defletindo à esquerda 90°00',
segue, dividindo com o lote n.o 2.na distância de 35.00m,
até o ponto "A", inicial. o imóvel assim descrito, ecerra
uma área de 1.050,00m2 (mil e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
FAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador