DECRETO N. 5.976, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.050,00 m2 (mil e cinquenta metros quadrados) situado no município de Três Fronteiras e comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.327-74 da Procuradoria do Patrimdnio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da avenida Rio Grande do Sul, no ponto em que fez divisa com o lote n.° 2, 30,00 m apos a intersecção dos alinhamentos dessa avenida com a da rua Japurá. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da avenida Rio Grande do Sul, na distâcia de 30,00 m, até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à esquerda 90°00', segue, na distância de 35,00 m dividindo com o lote n.° 5, até o ponto "C". Deste ponto, à esquerda 90°00', segue, confrontando com os lotes n.os 12 e 11, na distância de 30,00m, até o ponto "D", Dai defletindo à esquerda 90°00', segue, dividindo com o lote n.o 2.na distância de 35.00m, até o ponto "A", inicial. o imóvel assim descrito, ecerra uma área de 1.050,00m2 (mil e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
FAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador